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01_Orientação técnica para o preenchimento da fundamentação legal

APRESENTAÇÃO

 

Esta nota técnica tem por objetivo orientar os colaboradores da contabilidade de Ipixuna do Pará e os setores envolvidos nos procedimentos de contratação quanto ao correto preenchimento da fundamentação legal no sistema, considerando a legislação vigente e as exigências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

 

  • SEÇÃO 1 - Uso correto da fundamentação legal
     

As opções iniciais do sistema que apresentam o art. 24 e seus incisos, bem como os arts. 14 e 25, referem-se à Lei nº 8.666/1993.

Como essa norma foi substituída pela Lei nº 14.133/2021, tais dispositivos não devem mais ser utilizados.

A fundamentação legal deverá ser preenchida exclusivamente com base nos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 disponíveis no sistema.
 

 

  • SEÇÃO 2 - Exigências do TCMPA

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por meio do Diário Oficial nº 2.115, de 28 de janeiro de 2026, reiterou a obrigatoriedade de alimentação e remessa eletrônica de informações e documentos referentes aos procedimentos de contratação nos sistemas Mural de Licitações e GEO-OBRAS.

As informações devem ser enviadas de forma completa, correta e tempestiva.
 

  • SEÇÃO 3 - Empenhos com licitação

Nos casos em que houver processo licitatório, deverá ser informado o código de barras do contrato gerado pelo próprio TCM, garantindo a vinculação correta entre o processo e o contrato.
 

  • SEÇÃO 4 - Empenhos sem licitação

Quando não houver processo licitatório, a fundamentação legal deverá ser indicada com base nos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 disponibilizados pelo TCM.

Referência:
https://www.tcm.pa.gov.br/e-contas/analisador-2026/eContas2026_documentacao_v1.0.0.4.zip

 

  • SEÇÃO 5 - Casos não enquadrados

Caso a situação não se enquadre em nenhuma hipótese da Lei nº 14.133/2021, deverá ser utilizada a opção “Não especificado”.
Exemplos: Folha de pagamento; Diárias; Obrigações patronais; PASEP; entre outras

Caso o sistema não aceite a opção “Não especificado” e não exista opção compatível na lista disponibilizada pelo TCM, deverá ser solicitada orientação formal ao Controle Interno. Na ausência de resposta, o caso deverá ser encaminhado ao responsável pelo departamento de contabilidade para análise e definição do procedimento a ser adotado.


DESTAQUE FINAL

Não devem ser utilizadas as opções do sistema baseadas na Lei nº 8.666/1993.

O preenchimento da fundamentação legal deve observar exclusivamente a Lei nº 14.133/2021 e as orientações vigentes do TCMPA.

02_Termo aditivo em contratos contínuos



Quando houver termo aditivo vinculado a contrato administrativo, deve-se verificar se o contrato ou o próprio aditivo está fundamentado no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
 

A existência dessa referência caracteriza o contrato como de natureza contínua, exigindo tratamento específico no registro contábil e no sistema.

 

Nesses casos, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
 

​​​

  1. O encaminhamento do termo aditivo à contabilidade deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado do pedido formal de anulação do empenho anterior.

  2. A inclusão do termo aditivo no sistema deve seguir integralmente as orientações do sistema ASPEC, observando a correta classificação como renovação de contrato nos casos de serviços ou fornecimentos contínuos.

  3. Não tratar o termo aditivo como simples acréscimo de valor no contrato anterior para fins contábeis, considerando que, no sistema ASPEC, contratos contínuos devem ser registrados como renovação de contrato.

  4. Proceder à anulação do empenho anteriormente vinculado ao contrato original.

  5. Realizar novo empenho vinculado à renovação registrada no sistema.

A não observância desses procedimentos poderá gerar inconsistências nos registros, especialmente quanto à vinculação de empenhos e ao controle do valor contratual, impactando diretamente a prestação de contas.

03_Guia de Classificação de Verbas (Folha x Contabilidade)

Para que a nossa prestação de contas junto ao Tribunal de Contas (TCM-PA) ocorra sem erros, precisamos que cada valor pago na folha de pagamento esteja "carimbado" com o código contábil correto.

Imagine que a nossa contabilidade é como um arquivo de gavetas:

  1. O Código da Folha (X) é o nome do papel que estamos guardando (ex: "Hora Extra" ou "Insalubridade").

  2. O Subelemento Contábil é a gaveta correta onde esse papel deve entrar (ex: gaveta dos "Efetivos" ou gaveta dos "Contratados").

 

Se guardarmos o papel na gaveta errada, o Tribunal de Contas entenderá que estamos gastando dinheiro com algo que não existe ou com o grupo de pessoas errado.

 

 

🔍 Como realizar a classificação corretamente?

Sempre que você for lançar ou conferir uma verba, você deve olhar o Vínculo do Servidor e a Natureza do Pagamento:

  • Grupo 3.1.90.11 (Efetivos): Use estes códigos apenas para servidores concursados e cargos em comissão.

  • Grupo 3.1.90.04 (Contratados): Use estes códigos exclusivamente para o pessoal do Processo Seletivo (Temporários).

                  

⚠️ Regra de Ouro:

Não basta o nome da verba ser parecido. É obrigatório que o Código da Folha X esteja vinculado exatamente ao Subelemento Y definido na nossa tabela de "De/Para" abaixo. Isso garante que o sistema de contabilidade e o sistema da folha "falem a mesma língua".

Caso você encontre uma verba na folha que não conste nesta tabela, ou se surgir um novo tipo de pagamento, NÃO tente adivinhar o código. Nestes casos, você deverá consultar obrigatoriamente o Departamento de Pessoal ou a Contabilidade para que o novo código seja definido e cadastrado corretamente. Um lançamento feito por "aproximação" hoje pode resultar em inconsistências graves na prestação de contas mensal.

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